Art. 359-F do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 359-F

VigenteVerificado em 15/10/2026

Não cancelamento de restos a pagar

Art. 359-F. Deixar de ordenar, de autorizar ou de promover o cancelamento do montante de restos a pagar inscrito em valor superior ao permitido em lei:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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