Art. 359-G do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 359-G

VigenteVerificado em 15/10/2026

Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura

Art. 359-G. Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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