Art. 359-H do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 359-H
VigenteVerificado em 15/10/2026
Oferta pública ou colocação de títulos no mercado
Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.