Art. 359-H do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 359-H

VigenteVerificado em 15/10/2026

Oferta pública ou colocação de títulos no mercado

Art. 359-H. Ordenar, autorizar ou promover a oferta pública ou a colocação no mercado financeiro de títulos da dívida pública sem que tenham sido criados por lei ou sem que estejam registrados em sistema centralizado de liquidação e de custódia:

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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