Art. 359-J do Código Penal

Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 359-J

VigenteVerificado em 15/10/2026

Atentado à integridade nacional

Art. 359-J. Praticar violência ou grave ameaça com a finalidade de desmembrar parte do território nacional para constituir país independente:

Pena - reclusão, de 2 (dois) a 6 (seis) anos, além da pena correspondente à violência.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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