Art. 359-T do Código Penal
Decreto-Lei nº 2.848/1940 · CP, art. 359-T
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 359-T. Não constitui crime previsto neste Título a manifestação crítica aos poderes constitucionais nem a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
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