Art. 1.033 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.033
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.033. Se o Supremo Tribunal Federal considerar como reflexa a ofensa à Constituição afirmada no recurso extraordinário, por pressupor a revisão da interpretação de lei federal ou de tratado, remetê-lo-á ao Superior Tribunal de Justiça para julgamento como recurso especial.
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