Art. 1.034 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.034

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.034. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, o Supremo Tribunal Federal ou o Superior Tribunal de Justiça julgará o processo, aplicando o direito.

Parágrafo único. Admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial por um fundamento, devolve-se ao tribunal superior o conhecimento dos demais fundamentos para a solução do capítulo impugnado.

Em português claro

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