Art. 1.053 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.053
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.053. Os atos processuais praticados por meio eletrônico até a transição definitiva para certificação digital ficam convalidados, ainda que não tenham observado os requisitos mínimos estabelecidos por este Código, desde que tenham atingido sua finalidade e não tenha havido prejuízo à defesa de qualquer das partes.
Em português claro
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