Art. 1.054 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.054
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.054. O disposto no art. 503, § 1º, somente se aplica aos processos iniciados após a vigência deste Código, aplicando-se aos anteriores o disposto nos arts. 5º, 325 e 470 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.
Em português claro
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