Art. 1.056 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.056
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.056. Considerar-se-á como termo inicial do prazo da prescrição prevista no art. 924, inciso V, inclusive para as execuções em curso, a data de vigência deste Código.
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