Art. 1.060 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.060
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.060. O inciso II do art. 14 da Lei nº 9.289, de 4 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Em português claro
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