Art. 1.061 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.061

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.061. O § 3º do art. 33 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), passa a vigorar com a seguinte redação:

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.