Art. 1.061 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.061
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.061. O § 3º do art. 33 da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem), passa a vigorar com a seguinte redação:
Em português claro
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