Art. 1.065 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.065

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.065. O art. 50 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:

Em português claro

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