Art. 1.066 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.066
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.066. O art. 83 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
Em português claro
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