Art. 1.070 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.070

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 1.070. É de 15 (quinze) dias o prazo para a interposição de qualquer agravo, previsto em lei ou em regimento interno de tribunal, contra decisão de relator ou outra decisão unipessoal proferida em tribunal.

Em português claro

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