Art. 1.069 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 1.069
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 1.069. O Conselho Nacional de Justiça promoverá, periodicamente, pesquisas estatísticas para avaliação da efetividade das normas previstas neste Código.
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