Art. 213 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 213
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo.
Em português claro
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