Art. 214 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 214
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I – os atos previstos no art. 212, § 2º;
II – a tutela de urgência.
Em português claro
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