Art. 214 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 214

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:

I – os atos previstos no art. 212, § 2º;

II – a tutela de urgência.

Em português claro

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