Art. 227 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 227

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Em português claro

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