Art. 258 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 258

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 258. A parte que requerer a citação por edital, alegando dolosamente a ocorrência das circunstâncias autorizadoras para sua realização, incorrerá em multa de 5 (cinco) vezes o salário-mínimo.

Parágrafo único. A multa reverterá em benefício do citando.

Em português claro

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