Art. 326 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 326

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 326. É lícito formular mais de um pedido em ordem subsidiária, a fim de que o juiz conheça do posterior, quando não acolher o anterior.

Parágrafo único. É lícito formular mais de um pedido, alternativamente, para que o juiz acolha um deles.

Em português claro

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