Art. 402 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 402

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 402. Se o terceiro negar a obrigação de exibir ou a posse do documento ou da coisa, o juiz designará audiência especial, tomando-lhe o depoimento, bem como o das partes e, se necessário, o de testemunhas, e em seguida proferirá decisão.

Em português claro

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