Art. 416 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 416
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.
Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.
Em português claro
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