Art. 416 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 416

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 416. A nota escrita pelo credor em qualquer parte de documento representativo de obrigação, ainda que não assinada, faz prova em benefício do devedor.

Parágrafo único. Aplica-se essa regra tanto para o documento que o credor conservar em seu poder quanto para aquele que se achar em poder do devedor ou de terceiro.

Em português claro

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