Art. 417 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 417
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.
Em português claro
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