Art. 417 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 417

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 417. Os livros empresariais provam contra seu autor, sendo lícito ao empresário, todavia, demonstrar, por todos os meios permitidos em direito, que os lançamentos não correspondem à verdade dos fatos.

Em português claro

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