Art. 421 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 421
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 421. O juiz pode, de ofício, ordenar à parte a exibição parcial dos livros e dos documentos, extraindo-se deles a suma que interessar ao litígio, bem como reproduções autenticadas.
Em português claro
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