Art. 518 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 518
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.
Em português claro
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