Art. 518 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 518

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 518. Todas as questões relativas à validade do procedimento de cumprimento da sentença e dos atos executivos subsequentes poderão ser arguidas pelo executado nos próprios autos e nestes serão decididas pelo juiz.

Em português claro

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