Art. 519 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 519
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.
Em português claro
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