Art. 519 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 519

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 519. Aplicam-se as disposições relativas ao cumprimento da sentença, provisório ou definitivo, e à liquidação, no que couber, às decisões que concederem tutela provisória.

Em português claro

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