Art. 56 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 56
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Em português claro
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