Art. 580 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 580
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 580. Concluídos os estudos, os peritos apresentarão minucioso laudo sobre o traçado da linha demarcanda, considerando os títulos, os marcos, os rumos, a fama da vizinhança, as informações de antigos moradores do lugar e outros elementos que coligirem.
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