Art. 581 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 581

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 581. A sentença que julgar procedente o pedido determinará o traçado da linha demarcanda.

Parágrafo único. A sentença proferida na ação demarcatória determinará a restituição da área invadida, se houver, declarando o domínio ou a posse do prejudicado, ou ambos.

Em português claro

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