Art. 671 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 671

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 671. O juiz nomeará curador especial:

I – ao ausente, se não o tiver;

II – ao incapaz, se concorrer na partilha com o seu representante, desde que exista colisão de interesses.

Em português claro

Explicação gerada por IA

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