Art. 682 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 682
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.
Em português claro
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