Art. 682 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 682

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 682. Quem pretender, no todo ou em parte, a coisa ou o direito sobre que controvertem autor e réu poderá, até ser proferida a sentença, oferecer oposição contra ambos.

Em português claro

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