Art. 721 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 721
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 721. Serão citados todos os interessados, bem como intimado o Ministério Público, nos casos do art. 178, para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias.
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