Art. 727 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 727
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.
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