Art. 727 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 727

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 727. Também poderá o interessado interpelar o requerido, no caso do art. 726, para que faça ou deixe de fazer o que o requerente entenda ser de seu direito.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.