Art. 773 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 773

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 773. O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, determinar as medidas necessárias ao cumprimento da ordem de entrega de documentos e dados.

Parágrafo único. Quando, em decorrência do disposto neste artigo, o juízo receber dados sigilosos para os fins da execução, o juiz adotará as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade.

Em português claro

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