Art. 822 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 822

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 822. Se o executado praticou ato a cuja abstenção estava obrigado por lei ou por contrato, o exequente requererá ao juiz que assine prazo ao executado para desfazê-lo.

Em português claro

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