Art. 850 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 850

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 850. Será admitida a redução ou a ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens, se, no curso do processo, o valor de mercado dos bens penhorados sofrer alteração significativa.

Em português claro

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