Art. 96 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 96
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.