Art. 97 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 97
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 97. A União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei.
Em português claro
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