Art. 969 do Código de Processo Civil

Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 969

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 969. A propositura da ação rescisória não impede o cumprimento da decisão rescindenda, ressalvada a concessão de tutela provisória.

Em português claro

Explicação gerada por IA

Súmulas relacionadas

Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.