Art. 970 do Código de Processo Civil
Lei nº 13.105/2015 · CPC, art. 970
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 970. O relator ordenará a citação do réu, designando-lhe prazo nunca inferior a 15 (quinze) dias nem superior a 30 (trinta) dias para, querendo, apresentar resposta, ao fim do qual, com ou sem contestação, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum.
Em português claro
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