Art. 113 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 113
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.
Em português claro
Explicação gerada por IASúmulas relacionadas
Nenhuma súmula do STF ou do STJ indexada cita diretamente este artigo.