Art. 113 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 113

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 113. As questões atinentes à competência resolver-se-ão não só pela exceção própria, como também pelo conflito positivo ou negativo de jurisdição.

Em português claro

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