Art. 208 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 208

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 208. Não se deferirá o compromisso a que alude o art. 203 aos doentes e deficientes mentais e aos menores de 14 anos, nem às pessoas a que se refere o art. 206.

Em português claro

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