Art. 274 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 274

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

Em português claro

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