Art. 274 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 274
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 274. As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.
Em português claro
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