Art. 3º do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 3º

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

Em português claro

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