Art. 318-A do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 318-A

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 318-A. A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar, desde que:

I – não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

II – não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente.

Em português claro

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