Art. 318-B do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 318-B
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 318-B. A substituição de que tratam os arts. 318 e 318-A poderá ser efetuada sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no art. 319 deste Código.
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