Art. 34 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 34
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 34. Se o ofendido for menor de 21 e maior de 18 anos, o direito de queixa poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal.
Em português claro
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