Art. 343 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 343

VigenteVerificado em 15/10/2026

Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.

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