Art. 343 do Código de Processo Penal
Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 343
VigenteVerificado em 15/10/2026
Art. 343. O quebramento injustificado da fiança importará na perda de metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva.
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