Art. 447 do Código de Processo Penal

Decreto-Lei nº 3.689/1941 · CPP, art. 447

VigenteVerificado em 15/10/2026

Formação do Conselho de Sentença

Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Em português claro

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